A hediondez do crime não é suficiente para fixação do regime inicial fechado. O entendimento foi aplicado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder habeas corpus e alterar o regime inicial fixado em sentença transitada em julgado. No caso, o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Campinas […]
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