Fazenda aumentou taxa em 2011, mas o Supremo tornou portaria inconstitucional.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, acatar a apelação de uma empresa no ramo de embalagens que questionava a majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Em 2011, o Ministério da Fazenda aumentou a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 para Declaração de Importação (DI). A taxa para adição de mercadorias (NCMs) nas DIs também subiu de R$ 10 para R$ 29,50.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Fábio Prieto, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da delegação de competência tributária, tornando a portaria que majorou a taxa Siscomex inconstitucional.
FONTE: Revista Consultor Jurídico – publicado em 23 de setembro de 2019.