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TRF-3 reitera entendimento do STF e revoga majoração de taxa de importação

Fazenda aumentou taxa em 2011, mas o Supremo tornou portaria inconstitucional.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, acatar a apelação de uma empresa no ramo de embalagens que questionava a majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Em 2011, o Ministério da Fazenda aumentou a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 para Declaração de Importação (DI). A taxa para adição de mercadorias (NCMs) nas DIs também subiu de R$ 10 para R$ 29,50.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Fábio Prieto, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da delegação de competência tributária, tornando a portaria que majorou a taxa Siscomex inconstitucional.

FONTE: Revista Consultor Jurídico – publicado em 23 de setembro de 2019.

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