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STJ cancela súmulas sobre inclusão de ICMS na base de cálculo de tributos

 

Enunciados tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial.

A 1ª seção do STJ cancelou dois enunciados de súmulas – 68 e 94 – que tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial.

Súmula 68: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS.

Súmula 94: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.

O cancelamento será publicado por três vezes no Diário da Justiça Eletrônico.

FONTE: Migalhas – publicado em 04 de abril de 2019.

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