O Instituto dos Advogados Brasileiros apoia 2 das 19 medidas do pacote “anticrime”, enviadas ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O documento, aprovado pelo plenário do IAB nesta quinta-feira (28/3), será encaminhado à presidência da Câmara dos Deputados.
Os advogados Carlos Machado e Mário Polinelli aprovaram, com ressalvas, as propostas de alteração no Código Penal, para evitar que elas abranjam as ações policiais. De acordo com o texto do pacote, “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la, se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa e violenta emoção”.
Para Carlos Machado, “essas hipóteses não podem ser aplicadas aos policiais, que são preparados para lidar com tais situações psicológicas”. Segundo ele, “não é exagerado o temor de que a proposta tenha como objetivo uma permissão para ações letais por parte dos agentes de segurança pública”. Os relatores acolheram, também com ressalva, a modificação no Código Penal de que a autoridade policial poderá, se verificar que o agente agiu realmente em legítima defesa, deixar de efetuar a sua prisão, sem prejuízo da investigação cabível.
“Concordamos com alteração, desde que fique estabelecido que a autoridade policial deverá instaurar inquérito para apurar o fato e comunicar a sua decisão ao juiz competente e ao Ministério Público em até 24 horas, para que o caso seja reavaliado e a necessidade de prisão do agente ou a adoção de outras medidas cautelares, devidamente analisada”.
Rejeitadas
Dentre as medidas rejeitadas pelo IAB, estão as que querem garantir a execução antecipada da pena; abrandar a punição em casos de excesso na legítima defesa; reformar a configuração do crime de resistência; alterar o regime jurídico dos presídios federais; evitar a prescrição e modificar o regime de interrogatório por videoconferência.
O advogado Leonardo Yarochewsky, autor do parecer contrário à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença, apontou a inconstitucionalidade da proposta. “Dentro das regras do processo penal democrático, tendo como base o princípio da presunção da inocência, é inadmissível a execução antecipada da pena”, disse.
Ele criticou o fato de a proposta ter sido enviada ao Congresso em fevereiro, quando já havia uma data marcada pelo Supremo Tribunal Federal, o próximo dia 10 de abril, para o julgamento do mérito de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), que questionam a execução antecipada da prisão.
A criminalista Kátia Rubinstein Tavares também emitiu parecer contrário à medida que quer ampliar as hipóteses para fazer audiências por videoconferência, para que o preso não seja levado à presença física do juiz.
“A lei em vigor impõe que o uso do sistema de videoconferência seja adotado excepcionalmente, e a proposta afeta o exercício constitucional do direito à autodefesa”, criticou. Segundo ela, “o preso vitimado por maus-tratos na cadeia pública, por exemplo, dificilmente denunciará os culpados numa videoconferência em que estará próximo ao carcereiro e distante do juiz”, disse.
Sobre as medidas que querem aprimorar a investigação e crimes, os relatores Antonio Melchior e Maíra Fernandes afirmaram que as propostas, que pretendem tornar regra procedimentos absolutamente excepcionais, como coleta de material genético de preso e infiltração de agente policial em uma organização criminosa, “merecem ser integralmente rejeitadas”.
Também foram acolhidos por aclamação os pareceres dos relatores Carlos Eduardo Rebelo, contra a reforma do crime de resistência; Thiago Bottino, que se opôs à introdução de soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade; Ricardo Pieri, que não aceitou a alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais; entre outros.
FONTE: Revista Consultor Jurídico – publicado em 29 de março de 2019.