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ICMS não incide sobre demanda contratada

Tema 176 – Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 176 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.” (RE 593.824, Relator Ministro Edson Fachin).

FONTE: STF – Repercussão Geral em Pauta.

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