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IAB elogia Lewandowski por voto contra prisão automática em segunda instância

Lewandowski votou contra súmula do TRF4 que prevê prisão automática de condenados em segunda instância.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por aclamação moção de aplauso ao voto do ministro Ricardo Lewandowski a favor da anulação de uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determina a prisão automática de presos condenados em segunda instância.

Na moção, assinada pela presidente do IAB, Rita Cortez, e pelo ex-presidente Técio Lins e Silva, o Instituto diz que “a prisão é medida excepcional, e antes do trânsito em julgado, mesmo em segundo grau, há, obrigatoriamente, de possuir fundamentação, não podendo ser esta suprida por mera súmula do TRF-4, em verdadeira afronta a princípio constitucional”.

O voto de Lewandowski foi proferido durante o julgamento de um Habeas Corpus coletivo que pede a suspensão da súmula 122 do TRF-4. Para o ministro, decretar prisões sem a devida fundamentação é “intolerável manifestação de arbítrio judicial”. No voto, ele também afirmou que as decisões baseadas apenas em súmulas de tribunais carecem de fundamentação “hábil e necessária”.

“Ao reconhecer que a execução antecipada da pena é tão somente uma possibilidade, o STF deixou claro que ela não é automática, devendo ser, sempre e necessariamente, motivada”, afirmou Lewandowski. O caso será levado ao Plenário da Corte.

Leia a moção do IAB:

“O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, mais antiga instituição jurídica das Américas, que há quase dois séculos defende os princípios mais caros da Nação, vem a público manifestar o seu regozijo pelo voto proferido nesta terça-feira, 11 de junho de 2019, pelo ministro Ricardo Lewandowski, no Agravo Regimental no HC 156.583 do Rio Grande do Sul, não permitindo prisões em segundo grau apenas com base em verbete de tribunais.

A prisão é medida excepcional, e, antes do trânsito em julgado, mesmo em segundo grau, há, obrigatoriamente, de possuir fundamentação, não podendo ser esta suprida por mera súmula do TRF4, em verdadeira afronta a princípio constitucional.

O IAB espera e confia que o plenário da Corte mantenha a importante manifestação, encaminhada pela Segunda Turma para julgamento.”

FONTE: Revista Consultor Jurídico – publicado em 13 de junho de 2019.

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