STJ começa a julgar exclusão do ICMS do cálculo da CPRB

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta quarta-feira (27/3), a possibilidade de exclusão do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em três recursos especiais. O julgamento, entretanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.

No julgamento, o colegiado cancelou as súmulas nº 68 e nº 94, por unanimidade. As duas abordam a inclusão de ICMS. A súmula 68 afirmava que a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS. Já a 94, que a parcela relativa ao ICMS se inclui na base de cálculo do Finsocial.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, votou contra a inclusão do imposto. “Essa é uma das chamadas “teses filhotes” decorrentes do julgamento do Supremo Tribunal Federal, de março de 2017, que retirou o imposto estadual da base do PIS e da Cofins”, disse.

Para a ministra, o regime da CPRB, por um período, foi impositivo e não facultativo. “Até 30 de novembro de 2015 não havia a facultatividade. E mesmo se fosse facultativo, não se poderia incluir um elemento estranho ao cálculo unicamente por considerar que o contribuinte estaria se aproveitando de um benefício fiscal”, afirmou.

Segundo ela, a inclusão do ICMS amplia a base de cálculo da CPRB. “Os valores de ICMS são transitórios. Eles não constituem patrimônio da empresa”.

No caso, os recursos questionam decisões de tribunais regionais favoráveis aos contribuintes. A Fazenda alegou tratar-se de discussão diferente da do PIS e da Cofins. Isso porque o caso em análise pelo STJ envolveria benefício fiscal. Na prática, o contribuinte pode optar entre a tributação pela folha de salários e a incidente sobre a receita bruta.

A CPRB foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011. O objetivo inicial era o de substituir a contribuição de 20% sobre a folha de salários por alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas.

Resp 1624297.
Resp 1629001.
Resp 1638772.

Por Gabriela Coelho.

FONTE: Revista Consultor Jurídico – publicado em 27 de março de 2019.