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Risco de dano ao bem permite MS substitutivo de apelação, decide TJ-CE

Colegiado considerou que havia risco de deterioração para veículo.

É possível impetrar mandado de segurança substitutivo de apelação quando há risco de o bem se deteriorar. Assim entendeu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará ao reformar decisão que negava a restituição de um carro apreendido.

No caso, um homem moveu ação argumentando que o carro apreendido lhe pertence e estava sendo dirigido por seu filho, preso em flagrante por tráfico de drogas.

O desembargador Antônio Padua Silva, relator do caso, considerou que a jurisprudência vem admitindo a impetração da ação em casos excepcionais para “evitar a ocorrência de dano de difícil reparação”.

O magistrado afirmou que é reconhecido que o Estado “não fornece manutenção para os veículos cedidos pela Justiça”, o que aponta para o risco de deterioração para veículo. Ele também citou que o Código de Processo Penal define que o bem apreendido “poderá ser restituído desde que não haja dúvida de sua propriedade ou não constitua instrumento ilícito, produto ou proveito do crime”.

“Não há provas contundentes de que o bem apreendido tenham sido adquirido com produto do crime, nem que o veículo de propriedade da impetrante tivesse sido utilizado em ocasião anterior para a prática do tráfico de drogas”, entendeu o desembargador.

Atuaram no caso os advogados Rogério Feitosa Mota e Armando Costa Júnior.

Processo 0624250-50.2016.8.06.0000.

Por: Fernanda Valente.

FONTE: Revista Consultor Jurídico – publicado em 1 de junho de 2019.

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