Para fugir da bitributação, Santa Catarina aprova PL que dispensa a cobrança do ICMS sobre produtos digitais para consumo final

Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram o Projeto de Lei (PL) 55/2019, de autoria do Governo do Estado, que visa regulamentar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bens digitais. O PL dispensa a cobrança do imposto estadual em produtos digitais para consumo final, de forma a evitar a bitributação — já que estes produtos são naturalmente tributados pelo Imposto sobre Serviço (ISS).

Enquadram-se nesta categoria produtos de empresas de tecnologia como softwares, aplicativos, jogos eletrônicos entre outros. Desta forma, ele determina apenas a tributação pelo ICMS das companhias que comercializam os chamados softwares de prateleira, ou seja, produzidos em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas, normalmente em CDs. O projeto segue para sanção do governador, Carlos Moisés, nos próximos dias.

Para o governo, a medida deve estimular o setor de tecnologia em Santa Catarina. “Santa Catarina tem se consolidado como um celeiro de inovação e concentra proporcionalmente o maior número de startups do país, além de grandes empresas de inteligência de dados”, destaca o governador. Hoje, a participação do setor de tecnologia no PIB catarinense é superior a 5%, com faturamento de aproximadamente R$ 15 bilhões ao ano.

Participação das entidades

A Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE) e as entidades representativas do setor, regional e nacionalmente, contribuíram ativamente junto a equipe do secretário Paulo Eli para a viabilização deste projeto de lei.

“Vimos como uma oportunidade para Santa Catarina ter uma lei para disciplinar a cobrança de ICMS para software, a partir da orientação, em 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), acerca do tema. Além de evitar a bitributação de empresas de software, a lei pode ser um importante indutor na atração de companhias nacionais e globais que estão enfrentando este problema em outros Estados, ao garantir a segurança jurídica para os negócios”, destaca Daniel Leipnitz, presidente da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE).

Ao disciplinar a cobrança do ICMS para bens digitais, a medida auxilia os municípios na manutenção da arrecadação nas operações de empresas que oferecem software como prestação de serviços. “Por meio desse projeto de lei, os softwares desenvolvidos de forma customizada e os oferecidos em nuvem, por exemplo, já contemplados pela tributação dos municípios via ISS, não serão alcançados pela nova tributação, permanecendo fora do campo de cobrança do ICMS”, explica o consultor jurídico da ACATE, Rafael Peixoto Abal.

Uma vez que a lei entrar em vigor, uma empresa de software em Santa Catarina, ao comercializar seus produtos ou serviços, somente recolherá um dos impostos, ISS ou ICMS, nunca concomitante, como tem acontecido em alguns outros Estados, inclusive com a judicialização da cobrança.

FONTE: TI Inside via Associação Paulista de Estudos Tributários – publicado em 05 de junho de 2019.