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Mudanças no regime ex-tarifário podem estimular investimentos – Jornal do Comércio

Neste ano, uma importante mudança no regime ex-tarifário reduziu temporariamente a alíquota do Imposto de Importação para 0% para máquinas, equipamentos e bens de informática e telecomunicação sem produção nacional equivalente. As reduções tarifárias, de acordo com o regime de ex-tarifário, são temporárias, mas já podem representar um estímulo à retomada dos investimentos em aumento da produtividade e em modernização.

O regime do ex-tarifário já existe há muitos anos, mas foi de um tempo para cá que ele começou a passar por importantes atualizações. O objetivo por trás das alterações é que o programa se torne mais atraente para as empresas, “pois atualmente muitas organizações acham que o processo de inclusão é moroso e acabam não realizando o cadastro dos equipamentos importados sem produção nacional”, diz a especialista de Produtos da F. Iniciativas, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D), Andressa Melo.

“Essa alteração impulsionará as empresas a trazerem para o Brasil equipamentos de alta tecnologia, uma vez que a carga tributária nessas importações será reduzida e esses equipamentos terão um custo mais atrativo para as empresas”, projeta a especialista. O resultado da incorporação dessas novas tecnologias na indústria pode ser a elevação da inovação e o incentivo à modernização das plantas produtivas.

No total são 50 produtos beneficiados com a redução para bens de informática e telecomunicações, entre eles equipamentos como impressoras digitais de etiquetas e jato de tinta; máquinas de impressão digital colorida, a “laser”, entre outros. Já em relação a bens de capital há 780 produtos listados, e são itens como escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus; prensas hidráulicas para preparação de carnes; entre outros.

Andressa conta que comemorou o anúncio recente do governo. A decisão, diz a especialista, chegou em boa hora para simplificar e facilitar investimentos no setor produtivo. “Foi uma das primeiras iniciativas da equipe econômica e é muito bem-vinda, pois impulsionará o investimento das empresas em tecnologias de ponta do exterior para elevar o patamar brasileiro de inovação”, destaca.

Por facilitar investimentos no ecossistema produtivo, a novidade é considerada estratégica para o crescimento de setores da economia, sobretudo da indústria.

A especialista afirma que há, ainda, outras simplificações esperadas. São melhorias no processo de concessão específico dos ex-tarifários, como redução no prazo de apreciação dos novos pleitos, extensão do prazo de validade dos ex-tarifários para 31 de dezembro de 2021 (hoje a redução da tarifa de importação vale por apenas 24 meses), simplificação na comprovação da não existência de similares nacionais, extensão do escopo de enquadramentos dos equipamentos. “Essas simplificações ainda não possuem data de lançamento e estão em processo de aprovação pelo governo”, revela Andressa.

O regime deve ser considerado com a atenção necessária pelas organizações em seus planos de investimento e planejamentos tributários como parte das estratégias competitivas, sustenta Andressa.

A solicitação de inclusão dos ex-tarifários foi alterada em janeiro de 2019, e agora é realizada por meio de um sistema online da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC) chamado “Sistema Eletrônico de Informações – SEI”. É importante contar com o apoio de especialistas técnicos que auxiliem tanto na construção do pleito quanto no acompanhamento das consultas públicas, para auxílio na elaboração de documentação que permita defender os diferencias técnicos do bem e dos avanços tecnológicos que vão repercutir na organização como consequência da aquisição.

“Esta recomendação é de vital importância, pois qualquer discrepância nas informações poderá fazer com que o pleito seja indeferido pela SDIC, inviabilizando este atalho para a inovação empresarial”, diz a especialista.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional. As regras para a concessão dos ex-tarifários integram a Resolução Camex nº 66/2014.

O regime ex-tarifário beneficiará as empresas em quatro pontos fundamentais:

Viabilizará um incremento de investimentos em bens de capital e bens de informática e de telecomunicações;

Possibilitará o aumento da inovação por parte de empresas, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, e isto trará reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo;

Produzirá um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional;

Impactará nos ganhos de produtividade e na melhoria dos serviços e da infraestrutura nacional.

FONTE: Jornaldocomercio.com via Dia a Dia Tributário – publicado em 12 de junho de 2019.

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