Dez estados foram liberados do pagamento de dívidas com a União
No momento atual, com a pandemia do novo coronavírus (Covid19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu a argumentação dos estados sobre a impossibilidade de cumprir o pagamento de dívidas com a União. Na decisão, o ministro diz que a medida é absolutamente plausível e suspendeu, por 180 dias, o pagamento das parcelas da dívida dos estados de Mato Grosso do Sul, Acre e Pará com a União.
Segundo as liminares, os valores deverão ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus.
Até o momento, dez estados foram liberados no mesmo sentido, em decorrência do estado de emergência.
Intimação por aplicativo
Como as próximas parcelas das dívidas vencem na segunda-feira (30/3), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal.
Destinação
De acordo com o ministro, a gravidade da situação atual e a necessidade de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou.
O ministro impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia.
Também determinou que, enquanto vigorar a liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Audiência virtual
O ministro determinou ainda a realização, com urgência, de audiência virtual para composição com a União, com a participação dos demais estados que, até o momento, conseguiram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ACOs 3371, 3372 e 3373.
FONTE: Revista Consultor Jurídico -publicado em 28 de março de 2020.