Tendo como fundamento o Convênio ICMS 190/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o governador do estado de Santa Catarina sancionou a Lei 17.721/2019, para, dentre outras providências, reinstituir as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros constantes de seu Anexo Único.
Foram reinstituídos os seguintes benefícios fiscais:
Redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de alho nobre roxo nacional in natura produzido em Santa Catarina;
Redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos originários de Santa Catarina;
Crédito Presumido de ICMS concedido ao fabricante de erva-mate beneficiada;
Crédito Presumido de ICMS concedido para as saídas interestaduais de madeira serrada em bruto, ou simplesmente beneficiada, desde que oriunda de reflorestamento localizado no Estado de Santa Catarina.
FONTE: Clipping – Dia a Dia Tributário – publicado em 29 de março de 2019.