CDA com vícios resultou em anulação de protesto de dívida tributária em São Paulo.
Uma empresa foi notificada do apontamento de um processo de débito fiscal de ICMS no valor de R$ 10.672.600,57. Quando analisou o processo, o advogado da companhia percebeu que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) tinha alguns vícios.
A defesa entrou com uma ação anulatória do débito fiscal, argumentando a nulidade da cobrança de juros e multa, além de pedir o cancelamento do protesto. A alegação foi a falta de credibilidade do valor protestado.
O relator do caso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público, acatou os argumentos e decidiu conceder o pedido de tutela antecipada de urgência. Na decisão, o magistrado considerou a possibilidade de risco de dano de difícil reparação a empresa.
“Embora não se tenha demonstrado que os juros foram calculados conforme Lei Estadual inconstitucional, verifica-se que na CDA consta multa punitiva muito acima do valor do débito principal. Desse modo, a probabilidade do direito da requerente está evidenciada. Há perigo de ano à atividade empresarial resultante da impossibilidade de contratação de crédito pela devedora enquanto persistir a restrição”, escreveu o desembargador.
A decisão liminar excluiu protesto e anulou a suspensão da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) até que o valor da dívida seja recalculado. A defesa da empresa foi feita pelo advogado Augusto Fauvel.
Por Rafa Santos.
FONTE: Revista Consultor Jurídico – publicado em 13 de setembro de 2019.