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Conselho de Contribuintes do Rio decide se espera STF com base no CPC

 

Pedido de suspensão de processo administrativo por sobrestamento determinado pelo STF será analisado pela Fazenda Estadual do Rio de Janeiro.

O Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro decidirá se o julgamento de um processo administrativo se enquadra em tema que teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O recurso paradigma está no Supremo desde 2012, mas os processos só foram sobrestados por ordem do ministro Luiz Edson Fachin em 2016.

O conselheiro Roberto Lippi recebeu pedido para que o caso fosse retirado de pauta e determinou que a Secretaria de Fazenda do Rio se manifestasse. O Fisco é representado pela procuradora Lúcia Kirkdeiko. O contribuinte, pelos advogados Marcos Joaquim Gonçalves Alves e Alan Flores Viana do M.J. Alves e Burle.

A petição, que conta com o parecer da professora Teresa Arruda Alvim, afirma que a discussão nos autos do processo administrativo, que trata sobre a titularidade da sujeição ativa do ICMS-Importação em operações feitas em um determinado estado que tem a remessa física da mercadoria para um estabelecimento no Rio de Janeiro, é a mesma do Tema 520 da repercussão geral do Supremo.

Por isso, a defesa ressalta que como o Supremo vai julgar se o sujeito é o estado onde foi feita a operação jurídica ou o estado onde aconteceu a operação física, o caso concreto deveria seguir a determinação do relator de suspensão nacional das demandas judiciais com a mesma temática, a fim de preservar a segurança jurídica e a previsibilidade do direito.

Sobrestar o processo administrativo, argumentam os advogados, elimina custos e trâmites desnecessários, uma vez que a solução definitiva do assunto será proferida depois que os tribunais superiores decidirem sobre a questão.

“Com a suspensão, o direito da Fazenda de prescrição é reservado, não correrá nenhum prazo no processo para que ela possa perder o direito de cobrar”, explica Marcos Alves. “O sobrestamento vai evitar que sejam proferidas decisões conflitantes, evitando o desperdício de dinheiro público. Colocar a máquina para funcionar é caro”, completa ao destacar a importância do precedente que poderá ampliar o poder da ordem de suspensão proferida pelo STF.

Processo E-04/063.517/2007.

Por Mariana Oliveira.

FONTE: Revista Consultor Jurídico – Por Dia a Dia Tributário – publicado em 25 de março de 2019.

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