A presunção de omissão de receitas – art. 42 da Lei n.º 9430/96 – também se aplica ao Simples Nacional, decide CARF
Esse caso foi julgado pelo Recurso Voluntário nos autos do processo n.° 10283.720096/201715, apreciado pela Primeira Seção de Julgamento do CARF em 15 de maio