Demanda antiga dos representantes dos contribuintes, o fim do voto de qualidade foi aprovado no Congresso Nacional. A alteração está no artigo 29 da Medida Provisória 899, que aguarda sanção presidencial.
A MP regula transações fiscais e oferece possibilidade de renegociação de dívidas tributárias. Por isso, a inclusão de artigo tratando do voto no Carf chegou a ser questionada durante a votação no Senado, por se tratar de matéria estranha à MP. Mas, no fim, o artigo acabou permanecendo, por 50 votos a 28.
Conforme o texto aprovado, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 da MP prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate. Para tributaristas, a decisão é positiva e evidencia respeito ao artigo 112 do Código Tributário Nacional.
FONTE: Revista Consultor Jurídico – publicado em 28 de março de 2020.