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Ampliação de prazo pode comprometer eficácia de audiência de custódia, entende CNJ

 

PL 8.045/10 propõe ampliação do prazo de apresentação do preso para 72 horas e uso de videoconferências.

O pleno do CNJ aprovou nota técnica na qual avalia que a eficácia das audiências de custódia pode ser comprometida se o prazo para apresentação do preso para a autoridade judicial for ampliado para 72 horas e se o uso de videoconferências for autorizado. Ambas as alterações constam do PL 8.045/10, que está em tramitação na Câmara.

Alterações

O PL 6.620/16, que regulamenta as audiências de custódia no Brasil, foi apensado ao PL 8.045/10, que reforma o CPP, ambos em tramitação na Câmara. Ao ser enviado para apreciação dos deputados, após aprovação do Senado, o projeto constou em seu texto que o prazo para a apresentação do preso perante o juiz competente poderá ser estendido para, no máximo, 72 horas, mediante decisão fundamentada do juiz, em decorrência de dificuldades operacionais da autoridade policial e que “excepcionalmente, por decisão fundamentada do juiz competente e ante a impossibilidade de apresentação pessoal do preso, a audiência de custódia poderá ser realizada por meio de sistema de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real, respeitado o prazo estipulado”.

Avaliação

Para a equipe técnica do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, o prazo de 24 horas é o que mais se compatibiliza com os objetivos da audiência de custódia para evitar a manutenção de prisões ilegais e desnecessárias e a tortura no momento da prisão. Na avaliação do departamento, a aprovação do projeto de lei que autoriza a prorrogação desse prazo por até 72 horas pode prejudicar os objetivos da audiência de custódia.

Sobre o uso de videoconferências, a equipe técnica considera que a apresentação pessoal do preso é fundamental para inibir e, sobretudo, coibir práticas de tortura e maus tratos, principalmente aquelas praticadas no âmbito das investigações policiais e durante o policiamento ostensivo, para a obtenção de confissão ou informação e para o emprego de castigos a presos e suspeito de crimes.

A Nota Técnica, relatada pelo conselheiro Márcio Schiefler, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CNJ e será encaminhada aos presidentes do Senado e da Câmara, ao ministro do STF Alexandre de Moraes, ao ministro-chefe da Casa Civil, ao ministro da Justiça e da Segurança Pública, e à Procuradora Geral da República.

FONTE: Migalhas – publicado em 25 de fevereiro de 2019.

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