Plenário debate modulação dos efeitos de decisão que adotou o IPCA-E em substituição à TR.
O plenário do STF retoma nesta quarta-feira, 20, o julgamento de quatro EDcl contra o acórdão que trata da atualização de índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados sobre condenações contra a Fazenda Pública. O caso é o primeiro item da pauta.
Os embargos pedem a modulação dos efeitos da decisão que adotou o IPCA-E em substituição à TR para correção monetária dos débitos fazendários no período anterior à expedição dos precatórios.
A mudança de índice foi o efeito prático da decisão que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto na lei 9.494/97, com redação dada pela lei 11.960/09.
Em dezembro do ano passado, o ministro Luiz Fux, relator, propôs que os efeitos da decisão valessem a partir de 25/03/2015 para os processos que ainda não transitaram em julgado. Naquela data, o plenário julgou questões de ordem nas ADIs 4.425 e 4.357, conhecidas como ADIs dos precatórios. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos.
A propósito, este será o primeiro caso em que o advogado Felipe Santa Cruz atua no Supremo como novo presidente do Conselho Federal da OAB.
Processo: RE 870.947.
FONTE: Migalhas – publicado em 20 de março de 2019.